TJPB - 0817043-02.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0817043-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ALANNE KETTYLLYN OLIVEIRA SANTOS GONCALO, MAGNO COSTA GONCALO Advogado do(a) EXEQUENTE: KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO - PB23623 Advogado do(a) EXEQUENTE: KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO - PB23623 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 SENTENÇA Considerando que as partes compuseram-se amigavelmente e celebraram acordo, o qual atende aos requisitos de validade e eficácia, e segundo o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado para produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino que, uma vez integralmente cumprido o acordo pela parte executada, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data do registro. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0817043-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ALANNE KETTYLLYN OLIVEIRA SANTOS GONCALO, MAGNO COSTA GONCALO Advogado do(a) EXEQUENTE: KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO - PB23623 Advogado do(a) EXEQUENTE: KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO - PB23623 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO Sobre o pedido de substituição da penhora (id. 101277118), diga a parte Credora, no prazo legal.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição -
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817043-02.2021.8.15.2001 DECISÃO Segue solicitação de bloqueio de valores, com o recurso "teimosinha" (reiteração da ordem) por 30 dias.
Aguarde-se, em cartório, até o dia 24 de abril de 2024 e voltem-me conclusos para verificações.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817043-02.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/06/2023 14:04
Baixa Definitiva
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27/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/06/2023 14:04
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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27/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
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17/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ALANNE KETTYLLYN OLIVEIRA SANTOS GONCALO em 15/03/2023 23:59.
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09/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:06
Conhecido o recurso de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-78 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2023 00:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2023 00:39
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:04
Juntada de Petição de cota
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18/08/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 21:41
Conclusos para despacho
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15/08/2022 21:41
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:34
Recebidos os autos
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15/08/2022 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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