TJPB - 0817216-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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22/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817216-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [X ] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:121143731, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:44
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 15:23
Determinada diligência
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27/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 20:10
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0817216-55.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(*40.***.*63-00); ANTONIO AZEVEDO FILHO(*59.***.*21-91); CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE(30.***.***/0001-97); RAFAEL SALEK RUIZ(*16.***.*22-27);
Vistos.
Defiro a substituição processual conforme indicação dos sucessores ID 83133188. À serventia para anotações necessárias.
Após, intime-se os apelados para contrarrazoar o recurso (id 81904382).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação remetam os autos ao Egrégio TJPB com as homenagens de estilo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/06/2024 09:51
Juntada de Informações
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17/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:03
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 23:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/11/2023 07:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 07:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO FILHO em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:59
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 00:34
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO FILHO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 20:24
Desentranhado o documento
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12/06/2023 20:24
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO FILHO em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 00:04
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2023 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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