TJPB - 0815845-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815845-90.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO em face de BANCO BRADESCO em que foi realizado o pagamento do valor devido (ID Num. 82613120), o que enseja a extinção do feito.
A parte autora concorda com o valor depositado (ID Num.82633343) É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento da referida quantia depositada (ID Num.82613120), conforme requerido na petição de ID Num.82633343.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
29/11/2023 10:03
Juntada de Informações
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27/11/2023 18:39
Juntada de Alvará
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24/11/2023 15:50
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 19:33
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:52
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 20:34
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:10
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:45
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:14
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 22:27
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 21:08
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:24
Juntada de
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29/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
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24/08/2022 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO em 15/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:25
Juntada de Petição de alegações finais
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13/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/06/2022 23:59.
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01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 14:25
Decorrido prazo de JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 05:24
Decorrido prazo de JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO em 09/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 01:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 11:56
Juntada de Informações
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06/04/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2022 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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