TJPB - 0817159-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 08:31
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:22
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 00:56
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817159-37.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES LACET DE BARROS, MARIA GABRIELLE BARBOSA DE MEDEIROS MOURA, ANA LIVIA AVELINO DE OLIVEIRA, ELDER GABRIEL CAVALCANTI, SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA, FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA, ZIG TECNOLOGIA S.A., TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES - RJ136270, JORGE LUIZ DA SILVA FILHO - RJ169984 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE - BA15051 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Ressalte-se que a condenação foi solidária, tendo ocorrido o pagamento inicial da sua cota parte pela empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA, com a determinação de expedição do alvará na decisão de Id. 92684913.
Não obstante a alegação de excesso de execução pelas empresas FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA e TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, quando da efetivação dos desdobramentos dos valores bloqueados, procedeu-se a transferência do valor devido (R$ 3.851,37) e desbloqueio do excedente, de ambas as empresas, conforme consta do Id. 92898710.
Portanto, inexiste excesso de execução.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificada a determinação de Id. 92684913 bem como o Sisbajud de Id 92684913, e a informação dos dados bancários dos exequentes, expeçam-se os alvarás, nos moldes descritos na petição de Id. 90513974, nos moldes do ofício 014/2020, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/07/2024 13:26
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817159-37.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES LACET DE BARROS, MARIA GABRIELLE BARBOSA DE MEDEIROS MOURA, ANA LIVIA AVELINO DE OLIVEIRA, ELDER GABRIEL CAVALCANTI, SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY - PB21293, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA, FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA, ZIG TECNOLOGIA S.A., TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES - RJ136270, JORGE LUIZ DA SILVA FILHO - RJ169984 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE - BA15051 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou as rés BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA, FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA e TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, ao pagamento de R$ 473,00 ao autor ELDER GABRIEL CAVALCANTI, e R$ 1.000,00 aos demais PROMOVENTES, com a demonstração dos valores através de planilha constante da petição de Id. 90513974, devidamente corrigida, sendo R$ 1.710,95 para o autor Elder e R$ 1.158,20 para os demais autores, totalizando R$ 7.501,95, acrescendo-se sobre este valor 20% de honorários sucumbenciais fixados no acórdão de Id. 90463788, totalizando, portanto o valor de R$ 9.002,34 (nove mil, dois reais e trinta e quatro centavos).
A executada BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA, efetuou o pagamento de sua cota parte no valor de R$ 2.454,39 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) - Id. 91992901- , remanescendo, portanto, o valor de R$ 6.547,95 (seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), que acrescido da multa do artigo 523, do CPC, totalizando R$ 7.202,74 (sete mil, duzentos e dois reais e setenta e quatro centavos).
Por petição de Id. 92072685 há postulação de expedição de alvará do valor integral para a conta do patrono e também autor LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO, contudo as procurações concedidas ao aludido patrono não conferem poderes para receber valores próprios das partes. (Id. 71878215), devendo os depósitos ocorrerem nas contas informadas na petição de id. 90513974, individualmente.
Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se as parte rés/executadas FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA e TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA para, querendo, apresentarem embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC).
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
01/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0817159-37.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES LACET DE BARROS, MARIA GABRIELLE BARBOSA DE MEDEIROS MOURA, ANA LIVIA AVELINO DE OLIVEIRA, ELDER GABRIEL CAVALCANTI, SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY, LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA, FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA, ZIG TECNOLOGIA S.A., TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
16/05/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 02:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/12/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ZIG TECNOLOGIA S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de SAMANTHA DE ALMEIDA WANDERLEY em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2023 03:17
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2023 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/09/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de carta de preposição
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de TARDEZINHA PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/06/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:45
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2023 20:16
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2023 20:15
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817669-55.2020.8.15.2001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Ambiental Solucoes LTDA
Advogado: Patricia Leite Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2020 10:57
Processo nº 0816396-36.2023.8.15.2001
Max Jorge Silva e Silva
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 18:03
Processo nº 0815189-07.2020.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Imagem Construcoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Zaylany de Lourdes Ferreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2020 17:50
Processo nº 0817418-32.2023.8.15.2001
Marilange da Silva Almeida
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2023 18:02
Processo nº 0817366-12.2018.8.15.2001
Maria da Penha de Melo Carvalho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2018 08:15