TJPB - 0817724-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:04
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0817724-06.2020.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
EXECUTADO: HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME, HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS, KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc.
I) Proceda a parte exequente / autora, em 15 (quinze) dias, com a atualização do valor exequendo, acrescido das cifras previstas no artigo 523, §1º do CPC.
Diante mão, fica advertida a parte autora da necessidade de obedecer ao posicionamento dominante, de modo que, a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios (o de sucumbência e o devido em cumprimento de sentença) é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (REsp 1757033/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, D.J.e 15/10/2018).
II) Dado o certificado no ID 108946892, concedo às partes (exequente e executada) o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas finais, na proporção de 80% para o autor e 20% para a ré, consoante estabelecido na sentença, sob pena de bloqueio e inscrição da dívida nos cadastros restritivos.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS a) Aguarde o decurso do prazo estabelecido no item “II”; b) Após o decurso, o cartório deve certificar se houve o pagamento das custas finais; c) Ato contínuo, tornem os autos conclusos.
João Pessoa, na data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
25/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:28
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:47
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0817724-06.2020.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
EXECUTADO: HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME, HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS, KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA.
DESPACHO Infrutífera a tentativa de conciliação entre os litigantes, INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito e, se for o caso, indicar bens a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Certifique ainda o cartório se houve o pagamento da cifra atinente às custas finais.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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30/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/01/2025 12:09
Recebidos os autos.
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28/01/2025 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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28/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:10
Indeferido o pedido de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:17
Juntada de comunicações
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21/08/2024 08:38
Juntada de Alvará
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21/08/2024 08:38
Juntada de Alvará
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15/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:56
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0817724-06.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS VILLA COSTA - BA13605 EXECUTADO: HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME, HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS, KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: TAYNAN SALOME PEREIRA DE LIMA - PB25167, ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDAO - PB27063 Advogados do(a) EXECUTADO: TAYNAN SALOME PEREIRA DE LIMA - PB25167, ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDAO - PB27063 Advogados do(a) EXECUTADO: TAYNAN SALOME PEREIRA DE LIMA - PB25167, ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDAO - PB27063 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME, HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS e BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, para o pagamento espontâneo dos débitos discriminados nas planilhas retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
15/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0817724-06.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS VILLA COSTA - BA13605 EXECUTADO: HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME, HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS, KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: TAYNAN SALOME PEREIRA DE LIMA - PB25167, ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDAO - PB27063 Advogados do(a) EXECUTADO: TAYNAN SALOME PEREIRA DE LIMA - PB25167, ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDAO - PB27063 Advogados do(a) EXECUTADO: TAYNAN SALOME PEREIRA DE LIMA - PB25167, ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDAO - PB27063 DECISÃO
Vistos.
Os cálculos elaborados pela parte autora não estão em consonância com os parâmetros fixados na sentença.
A correção monetária pelo IGPM e os juros de mora de 1% ao mês devem incidir sobre o débito desde o vencimento de cada prestação da renegociação inadimplida, observados os dados da planilha de id 29298667.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença/acórdão e nessa decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:13
Outras Decisões
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15/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 11:14
Outras Decisões
-
11/11/2023 21:16
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:16
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2023 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2022 15:40
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:27
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:34
Juntada de Petição de razões finais
-
31/10/2022 00:46
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/10/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
20/10/2022 00:44
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:44
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2022 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2022 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2022 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/10/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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14/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
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21/04/2022 02:18
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:18
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:18
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:13
Decorrido prazo de KAROLLYNE SUELLEN ROCHA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:13
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:13
Decorrido prazo de HUGGO BRUNO FILGUEIRA RAMOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 03:47
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
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29/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2021 07:54
Conclusos para despacho
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06/04/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2021 08:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2020 09:25
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2020 14:15 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
25/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2020 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:58
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/08/2020 21:31
Recebidos os autos.
-
07/08/2020 21:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
30/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2020 17:37
Declarada incompetência
-
24/03/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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