TJPB - 0815067-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:04
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0815067-86.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA REU: LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO DESPACHO
Vistos.
DETERMINO a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE o(a/os/as) executado(a/os/as), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito indicado pelo exequente, bem como das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, proceda-se aos atos de expropriação, mediante penhora e avaliação de bens (art. 523, §3º, do CPC).
CIENTIFIQUE-SE o(a/os/as) executado(a/os/as) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/08/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 12:25
Determinada diligência
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28/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:53
Processo Desarquivado
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27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:59
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:59
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:59
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815067-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815067-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815067-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101134110, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA para Condenar LILIANE F.
DE ARAÚJO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ao pagamento de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), a título de danos materiais, corrigidos pelo INPC desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:08
Determinada diligência
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30/09/2024 11:08
Outras Decisões
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30/09/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 19:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:49
Decorrido prazo de LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815067-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte demandada para conhecimento de todo teor do r. despacho de id. 93243638, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc.
Verifico que a presente ação trata-se de relação de consumo.
Assim, inverto o ônus probante, por ser matéria de cunho consumerista, para que o réu comprove que o objeto da ação não possui defeitos, como alegado pela parte autora, sob pena de suportar o ônus processual da sua inércia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
José Célio de Lacerda Sá JUIZ DE DIREITO" João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:54
Outras Decisões
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04/07/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0815067-86.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Produto Impróprio].
AUTOR: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA.
REU: LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO.
DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do promovido, para recolher os honorários do perito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815067-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, depositar os valores dos honorários do perito, sob pena de penhora on-line, ante a incumbência determinada por este Juízo na decisão id 79167700.
Bem como, despacho ID. 87773296.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:50
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815067-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, depositar os valores dos honorários do perito, sob pena de penhora on-line, ante a incumbência determinada por este Juízo na decisão id 79167700.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:01
Determinada diligência
-
23/02/2024 10:01
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:43
Decorrido prazo de IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:32
Determinada diligência
-
14/09/2023 15:32
Nomeado perito
-
29/06/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA - CPF: *08.***.*31-63 (AUTOR).
-
12/04/2023 11:20
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 06:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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