TJPB - 0813767-26.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0813767-26.2022.8.15.2001 AUTOR: DALVA MARIA DA SILVA BARROS REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
DALVA MARIA DA SILVA BARROS, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO PAN S/A, igualmente qualificado, nos termos do petitório inicial.
Em fase de cumprimento de sentença, no ID 100896235, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID 100896235 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pro rata, conforme acordado no instrumento de transação, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 35.075,18), observando-se a gratuidade judiciária que concedida à autora.
P.
R.
I.
Constatada a liberação de valores pelo Tribunal de Justiça, EXPEÇA-SE Alvará em nome do perito com o valor dos seus honorários periciais.
HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais, operando-se de imediato o trânsito em julgado.
Assim, CUMPRA-SE DE IMEDIATO: 1.
CALCULE-SE o valor das custas sobre o acordo de R$ 35.075,18, cabendo o rateio entre as partes e considerando a gratuidade concedida à autora. 2.
INTIME-SE o promovido, para pagamento da sua parte nas custas, em 15 dias, sob pena de negativação. 3.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 27 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/08/2024 05:32
Baixa Definitiva
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14/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2024 05:31
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DALVA MARIA DA SILVA BARROS em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:29
Conhecido o recurso de DALVA MARIA DA SILVA BARROS - CPF: *53.***.*43-91 (APELANTE) e provido em parte
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15/07/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 15:35
Juntada de Certidão de julgamento
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03/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/02/2024 10:13
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/12/2023 12:47
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2023 18:32
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:18
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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