TJPB - 0813038-68.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813038-68.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[X ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0813038-68.2020.8.15.2001 Classe Processual: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOANNA FELICIANO TEIXEIRA, MATEUS FELICIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manutenção do julgado, requeira o Polo ativo, o que de direito, no prazo de dez dias.
Sem manifestação, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de julho de 2024.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
11/07/2024 05:58
Baixa Definitiva
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11/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2024 05:58
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JOANNA FELICIANO TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 11:37
Juntada de Certidão de julgamento
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02/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:15
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:52
Conhecido o recurso de MATEUS FELICIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 12:16
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta
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17/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:33
Juntada de Petição de parecer
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10/01/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:28
Evoluída a classe de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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