TJPB - 0811174-87.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811174-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de despachar a petição de ID 113643115, fale a parte executada sobre o bloqueio de ID 113311553, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811174-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 05:56
Baixa Definitiva
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16/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/07/2024 05:56
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de A H C L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de PARABOLA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DIAS JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:58
Não conhecido o recurso de PARABOLA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (APELANTE)
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07/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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07/03/2024 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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11/12/2023 13:47
Recebidos os autos.
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11/12/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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11/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 19:13
Conclusos para despacho
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14/11/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 06:54
Conclusos para despacho
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14/11/2023 06:54
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:18
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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