TJPB - 0813717-63.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 06:49
Baixa Definitiva
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23/04/2024 06:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2024 06:49
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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18/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:32
Conhecido o recurso de JAILSON BRITO DE LIMA - CPF: *90.***.*20-44 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/03/2024 01:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 01:01
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILSON BRITO DE LIMA - CPF: *90.***.*20-44 (RECORRENTE).
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28/02/2024 22:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2024 22:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2024 06:59
Conclusos para despacho
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28/02/2024 06:59
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:37
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:37
Juntada de despacho
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813717-63.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Promovente: AUTOR: JAILSON BRITO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577 Promovido(a): REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Vistos etc.
Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Recebo o recurso interposto pela parte promovente apenas no efeito devolutivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade.
Defiro, inclusive, a gratuidade judicial requerida pelo(a) autor(a).
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
A seguir, decorrido o prazo das contrarrazões, apresentadas ou não, SUBAM os autos à Egrégia TURMA RECURSAL, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813717-63.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Promovente: AUTOR: JAILSON BRITO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577 Promovido: REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/10/2023 12:38
Baixa Definitiva
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19/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/10/2023 12:37
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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29/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:55
Anulada a(o) sentença/acórdão
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25/09/2023 21:55
Prejudicado o recurso
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25/09/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 14:34
Juntada de Certidão de julgamento
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22/09/2023 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 21:50
Voto do relator proferido
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01/09/2023 21:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:29
Recebidos os autos
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01/09/2023 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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