TJPB - 0813820-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO ALLISSON BARBOSA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813820-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Informações
-
01/08/2025 01:01
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813820-07.2022.8.15.2001 [Seguro] AUTOR: JOAO ALLISSON BARBOSA DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Transitado em julgado o acórdão (Id. 116577616), em 10/07/2025 (Id. 116577622), deu-se início à fase de cumprimento de sentença.
O executado procedeu com o depósito do valor integral da condenação (Id. 116577621).
O exequente concordou com o valor depositado e informou os dados bancários para levantamento dos valores (Id. 117143454). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido.
Nos termos do art. 924 do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda a escrivania com a expedição dos alvarás, conforme requerido na petição de Id. 117143454.
Havendo custas remanescentes, intime-se a parte executada para quitá-las, sob pena de SerasaJud ou envio à Procuradoria do Estado.
Após o pagamento ou não sendo devidas, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. .
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
29/07/2025 12:16
Juntada de Informações
-
29/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 20:55
Recebidos os autos
-
19/07/2025 20:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/01/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALLISSON BARBOSA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MAPFRE em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:39
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0813820-07.2022.8.15.2001 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO(*08.***.*83-92); JOAO ALLISSON BARBOSA DOS SANTOS(*48.***.*46-09); FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA(*24.***.*10-06); MAPFRE(61.***.***/0001-38); ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS(*39.***.*21-61);
Vistos.
Inexistindo pedido de esclarecimentos do que constou no laudo pericial, nem sendo o caso de produzir outras provas, dou por encerrada fase probatória.
Façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/05/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813820-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial ID 83086535, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:02
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO ALLISSON BARBOSA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO ALLISSON BARBOSA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de MAPFRE em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:21
Decorrido prazo de MAPFRE em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:51
Nomeado perito
-
01/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 08:56
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:12
Decorrido prazo de JOAO ALLISSON BARBOSA DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:27
Outras Decisões
-
02/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813493-28.2023.8.15.2001
Telefonica do Brasil S/A
Cassiane de Oliveira Lourenco
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 13:14
Processo nº 0813915-03.2023.8.15.2001
Gilvanilde Rodrigues da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2023 09:54
Processo nº 0812825-04.2016.8.15.2001
Cleane Correia Almeida de Oliveira
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Marina Sousa Vidal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2016 14:38
Processo nº 0813286-29.2023.8.15.2001
Luiz Werter do Rego Luna
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 18:19
Processo nº 0812361-09.2018.8.15.2001
Conforpe Ortopedia LTDA - ME
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2024 10:17