TJPB - 0812272-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
26/07/2025 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2024 06:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:05
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DE ALMEIDA BRITO - CPF: *04.***.*72-91 (AUTOR).
-
14/10/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:37
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA BRITO em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 15:24
Nomeado perito
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05/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 04:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:54
Nomeado perito
-
01/08/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812272-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido do ID 80894491, diga a parte promovida, no prazo de 05 dias, devendo se manifestar sobre a necessidade da prova pericial.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 15:28
Determinada diligência
-
17/07/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:34
Juntada de Alvará
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17/07/2024 09:29
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812272-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, em cinco dias.
João Pessoa-PB, em 6 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2024 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA BRITO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812272-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 05 de Abril de 2024, às 09:00 (nove horas da manhã), a ser realizada no Cartório Unificado Cível da Capital, no 3º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, localizado na Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA BRITO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812272-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 15 de março de 2024, às 09:00 (nove horas da manhã), a ser realizada no Cartório Unificado Cível da Capital, no 3º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, localizado na Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Intimação do(a) patrono(a) da parte promovente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência infrutífera do Oficial de Justiça certificada no ID 84960816, informando nos autos endereço atualizado do seu constituinte para fins de intimação pessoal para a Perícia Grafotécnica redesignada.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:46
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:11
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 22:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:39
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA BRITO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 21:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812272-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 22 de janeiro de 2024, às 10:00 (dez horas da manhã), a ser realizada no Cartório Unificado Cível da Capital, no 3º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, localizado na Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:54
Deferido o pedido de
-
13/12/2023 05:42
Conclusos para decisão
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13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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04/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:00
Nomeado perito
-
03/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA BRITO em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA BRITO em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 19:06
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:26
Determinada diligência
-
20/05/2023 07:39
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:02
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA BRITO em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:02
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 10/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:38
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2023 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON DE ALMEIDA BRITO (*04.***.*72-91).
-
21/03/2023 11:02
Determinada diligência
-
21/03/2023 11:02
Outras Decisões
-
20/03/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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