TJPB - 0812617-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco Cifra em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
01/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvará para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
12/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:44
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:49
Juntada de diligência
-
08/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812617-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Banco Cifra em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812617-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de Banco Cifra em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de Banco Cifra em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:32
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco Cifra em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 03:43
Decorrido prazo de GENILDO BEZERRA em 30/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 01:40
Decorrido prazo de DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES em 18/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 05:21
Decorrido prazo de DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:21
Decorrido prazo de DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES em 01/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/06/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2019 09:47
Audiência conciliação realizada para 30/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/04/2019 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2019 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2019 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 18:01
Audiência conciliação designada para 30/05/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/04/2019 17:58
Recebidos os autos.
-
02/04/2019 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/04/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2017 00:15
Decorrido prazo de NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO em 21/07/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2017 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 17:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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