TJPB - 0812593-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:01
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057, ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/09/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057, ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:18
Outras Decisões
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03/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 DESPACHO Em consulta ao INFOJUD, observou-se a inexistência de bens imóveis declarados à Receita Federal, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 DECISÃO INDEFIRO, neste momento processual, o pedido de ID 99674907, devendo a parte exequente obedecer a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, obedecendo os critérios do referido artigo, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:12
Indeferido o pedido de ELMANO DE ARAUJO MARTINS - CPF: *93.***.*59-31 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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03/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa/PB, 23 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
23/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:12
Juntada de Alvará
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18/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR *26.***.*95-20 em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
02/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 20:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:42
Outras Decisões
-
09/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 12:56
Juntada de Alvará
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23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812593-16.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELMANO DE ARAUJO MARTINS - PB22474 EXECUTADO: JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES - PB21937, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 16:40
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR *26.***.*95-20 em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:29
Indeferido o pedido de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR - CPF: *26.***.*95-20 (EXECUTADO)
-
11/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR *26.***.*95-20 em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 10:37
Deferido em parte o pedido de ELMANO DE ARAUJO MARTINS - CPF: *93.***.*59-31 (EXEQUENTE)
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27/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:54
Juntada de Alvará
-
04/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 14:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/07/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:59
Decorrido prazo de ROSEANE DE LOURDES LINS GUIMARAES em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINS GUIMARAES em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:59
Decorrido prazo de JOSE MARCUS RIQUE DIAS JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:58
Decorrido prazo de ELMANO DE ARAUJO MARTINS em 20/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2022 21:53
Juntada de citação
-
26/01/2022 12:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/01/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/01/2022 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:50
Juntada de Mandado
-
12/04/2021 14:42
Audiência 26/01/2022 11:45 designada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
12/04/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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