TJPB - 0812911-72.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO INTIMO a parte executada do final da despacho de ID 115400394, conforme abaixo: "...
Com relação ao saldo remanescente (R$ 174,04 - já incidindo as penalidades do art. 523, § 1º do CPC), intime-se a parte executada para pagamento, sob pena de penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA8 de julho de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
08/07/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:45
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, e os valores discriminados, se for o caso.
JOÃO PESSOA21 de fevereiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
21/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 11:17
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812911-72.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Como se vê do contrato (id 3218870) , o valor total financiado foi de R$ 27.926,30, pelo qual a parte autora se obrigou ao pagamento de 36 prestações de R$1.121,31 o que totaliza R$40.367,16.
Desse modo, o montante total dos encargos foi de R$12.440,86.
Logo, verifica-se que o valor global dos encargos corresponde a 44,55% de todo o valor financiado, incluindo aí as tarifas declaradas ilegais.
Conclui-se, portanto, que os encargos (juros remuneratórios) sobre tais tarifas correspondem a esse percentual (44,55%) aplicado sobre elas.
Destarte, se o total das tarifas foi de R$2.033,95, basta aplicar a esse valor o percentual indicado (44,55%).
Chega-se, então, ao resultado de R$906,10.
Atualizando-se o valor da condenação nos termos da sentença (correção monetária pelo INPC do IBGE desde a data da contratação - 24/05/2011 - e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação - 20/04/2016), o valor da condenação, no dia 03/11/2020 (data do pagamento pelo executado) era de R$2.322,38, conforme a memória de cálculos em anexo.
Somando-se a este valor os honorários advocatícios (10%), chega-se ao montante de R$2.554,62.
Logo, a diferença entre o valor atualizado da condenação (R$2.554,62) e o montante pago no dia 03/11/2020 (R$2.322,38), verifico que o saldo remanescente é de R$232,24, devendo a execução prosseguir sobre este montante.
Assim, considerando que o executado não foi sequer intimado para efetuar o pagamento do valor da execução, intime-se para efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do § 1º do art. 523, CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
19/07/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:11
Outras Decisões
-
11/04/2024 02:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:37
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812911-72.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para liberação do DJO de ID 37098980, expeçam-se os alvarás, tal como requeridos na petição última.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que se apure a quanto correspondia o valor da condenação em 03/11/2020, data do pagamento acima liberado.
Com o retorno do processo do contador, intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos.
Decorrido o prazo acima com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
30/11/2023 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:34
Publicado Cálculo(s) da Contadoria em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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25/10/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2023 18:47
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
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03/03/2021 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 23:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 10:34
Juntada de Alvará
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01/03/2021 10:34
Juntada de Alvará
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18/02/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 08:30
Conclusos para decisão
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27/01/2021 15:19
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 16:00
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2020 11:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/12/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/11/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 16:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/11/2019 16:15
Conclusos para despacho
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12/09/2019 23:04
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2019 11:59
Conclusos para despacho
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28/08/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 00:38
Decorrido prazo de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos em 20/08/2018 23:59:59.
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18/07/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 13:55
Conclusos para despacho
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28/03/2018 13:54
Juntada de Certidão
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24/05/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 14:24
Conclusos para despacho
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09/09/2016 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2016 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2016 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2016 20:04
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2016 12:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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