TJPB - 0812948-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 13:15
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 13:15
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 15:27
Juntada de Alvará
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812948-65.2017.8.15.2001 AUTOR: DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado na conta judicial nº 1500105768237 (ID 83204969), autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 85359905.
Em seguida, expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor do Autor, no valor de R$ 8.919,16, com os acréscimos legais; e b) em prol da sociedade Marcos Inácio Advogados, CNPJ nº 08.***.***/0001-75, na quantia de R$ 6.370,83, com os acréscimos legais, sendo R$ 3.822,50 (honorários advocatícios 30% - ID 76692730) e R$ 2.548,33 (honorários de sucumbência 20% - ID 36544793).
Após, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos, com baixas no sistema.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:46
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2024 08:46
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:43
Determinada diligência
-
09/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/04/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2022 22:03
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 02:25
Decorrido prazo de SERASA em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:22
Juntada de diligência
-
13/01/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 10:52
Juntada de Ofício
-
24/07/2021 01:23
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO em 23/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:53
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/12/2020 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:11
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2019 08:53
Conclusos para julgamento
-
29/09/2019 01:23
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO em 27/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2018 16:38
Audiência conciliação realizada para 27/11/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/11/2018 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2018 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59.
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29/10/2018 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 12:22
Audiência conciliação designada para 27/11/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/09/2018 15:41
Recebidos os autos.
-
26/09/2018 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/02/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 13:57
Juntada de Certidão
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21/06/2017 00:10
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO em 20/06/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 19:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2017 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2017 09:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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