TJPB - 0812978-32.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812978-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 120214217, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa/PB, em 25 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:05
Determinada diligência
-
29/07/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
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28/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO 6 PIRAMIDE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:23
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 08:55
Determinada diligência
-
08/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812978-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de quesitos complementares de ID 94129542, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 22 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de HUMBERTO NOBREGA DE MELO em 11/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:02
Determinada diligência
-
05/04/2024 09:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 19:21
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
20/10/2023 10:47
Determinada diligência
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21/09/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 07:51
Juntada de Informações
-
23/07/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 08:39
Decorrido prazo de HUMBERTO NOBREGA DE MELO em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 13:10
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/06/2023 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 06:58
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO 6 PIRAMIDE em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:30
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:17
Juntada de Petição de informação
-
06/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:49
Determinada diligência
-
06/12/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:34
Determinada diligência
-
21/07/2022 01:02
Decorrido prazo de YANKO CABRAL RODRIGUES DE AMORIM em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:09
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE FERREIRA OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 06:16
Determinada diligência
-
13/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:14
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:16
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2019 07:36
Audiência conciliação realizada para 10/10/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/08/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:52
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/08/2019 16:13
Recebidos os autos.
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15/08/2019 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/08/2019 15:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 02:05
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA em 24/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 22:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2019 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 22:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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