TJPB - 0812016-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de AIRTON JOSE ALTISSIMO *37.***.*58-53 em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812016-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 102672115, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 01:26
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de AIRTON JOSE ALTISSIMO *37.***.*58-53 em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de AIRTON JOSE ALTISSIMO *37.***.*58-53 em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 01:09
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
29/04/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 19:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2023 12:30
Juntada de Petição de razões finais
-
18/10/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 19:46
Determinada diligência
-
06/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:51
Determinada diligência
-
28/07/2023 08:51
Decretada a revelia
-
05/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 10:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:51
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2023 10:53
Determinada diligência
-
17/01/2023 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:49
Decorrido prazo de AIRTON JOSE ALTISSIMO *37.***.*58-53 em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 02:31
Decorrido prazo de RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/03/2022 15:07
Determinada diligência
-
14/03/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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