TJPB - 0810984-27.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 4ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Houve assim satisfação do débito e consequente concordância do credor em relação ao valor depositado.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID.97446572.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0810984-27.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: IREMAR ANGELO DA COSTA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Sentença inalterada pela Instância Superior.
Arquive-se os autos.
Havendo eventual interesse na execução do julgado, desarquive-se e tome as seguintes providências: 1.
Proceda-se a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
10/04/2024 16:42
Baixa Definitiva
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10/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:54
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:34
Conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
-
12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 21:13
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 23:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2024 17:33
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
14/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:22
Conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2023 07:06
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 21:12
Recebidos os autos
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04/12/2023 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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