TJPB - 0810936-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810936-68.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/07/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2024 07:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810936-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
04/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 13:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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24/05/2024 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 06:50
Recebidos os autos
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15/05/2024 06:50
Juntada de Certidão de prevenção
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06/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de TITO ALVES DE SANTANA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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16/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 23:22
Conclusos para despacho
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12/07/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2023 23:16
Conclusos para despacho
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10/07/2023 22:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:33
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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26/06/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 04:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:24
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 19:27
Conclusos para despacho
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20/06/2023 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2023 08:46
Juntada de
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02/05/2023 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/04/2023 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2023 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 07:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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