TJPB - 0810911-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:58
Deferido o pedido de
-
16/08/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810911-55.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO RÉU: EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INDEFIRO o pedido de ID 115547880, mormente quando a própria parte exequente informa que o CNPJ do executado está INAPTO perante a Receita Federal.
Cumpre esclarecer que foi feita, nesta data, consulta ao SNIPER, contudo, observou-se a inexistência de outros vínculos em nome do CPF da parte executada, conforme anexo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem outros requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva da Execução ( art. 53, § 4º da LJE).
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 06:57
Indeferido o pedido de LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO - CPF: *85.***.*44-64 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810911-55.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO RÉU: EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Sem outros requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva da Execução ( art. 53, § 4º da LJE).
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:32
Indeferido o pedido de LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO - CPF: *85.***.*44-64 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:26
Outras Decisões
-
05/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:13
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:25
Outras Decisões
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:59
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 09:31
Indeferido o pedido de VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO - CPF: *99.***.*94-31 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 20:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810911-55.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LAYARA DOS SANTOS FERNANDES - PB20371 EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogados do(a) EXECUTADO: LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028, LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10%, bem como os honorários de sucumbência fixados no acórdão de ID 102912938.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:31
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810911-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LEOMAX FERNANDES DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LAYARA DOS SANTOS FERNANDES - PB20371 EXECUTADO: VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO Advogados do(a) EXECUTADO: LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028, LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/04/2024 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2024 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de VANDERLI JOSE DE SOUSA NETO em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/12/2023 20:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/12/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 01:05
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:40
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2023 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:13
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 18:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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