TJPB - 0811180-98.2017.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811180-98.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0811180-98.2017.8.15.2003 AUTOR: IONA TAVARES DIAS REU: GRANVIA VEICULOS S.A., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: IONA TAVARES DIAS e REUS: GRANVIA VEICULOS S.A.
E FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 115521143), do seguinte teor: 1.1 Visando exclusivamente pôr fim ao litígio, a Ré Ford pagará a Autora o valor total de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), sendo deste montante: • R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de danos materiais; • R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais; • R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) refere-se aos honorários advocatícios do patrono da autora. 1.2 O pagamento previsto na cláusula anterior será realizado pela Ford em até 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao último protocolo da presente minuta de acordo, por meio de depósito bancário a ser realizado na CONTA abaixo indicada: Banco Santander Titular: JADIEMERSON GOMES DA SILVA CPF: *26.***.*02-67 Conta Corrente: 01004849-9 Agência: 1592 R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, ao tempo em que homologo a renúncia ao prazo recursal.
Calculem-se as custas processuais, a serem quitadas pela primeira suplicada, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e Inclusão no SerasaJUD Cópia do acordo deverá ser imediatamente encaminhada à parte autora, pelo meio mais rápido, tradicional (mandado) ou eletrônico.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 16 de julho de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1 Recolhias as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
16/07/2025 13:31
Juntada de informação
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16/07/2025 13:25
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 13:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2025 13:25
Homologada a Transação
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15/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 10:34
Processo Desarquivado
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17/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:18
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 00:50
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:00
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 13:31
Juntada de Informações
-
30/08/2024 13:24
Juntada de Informações
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS CASSIO DE ALCANTARA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 02:42
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:42
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:52
Nomeado perito
-
03/04/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:37
Outras Decisões
-
15/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2022 01:11
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:42
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:42
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2022 11:57
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2021 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/09/2021 01:45
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 01:34
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 08/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:20
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 03:35
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:45
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2021 10:39
Declarada decadência ou prescrição
-
21/04/2021 23:31
Conclusos para julgamento
-
21/04/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 16:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:03
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/12/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 22:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 22:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2020 02:35
Decorrido prazo de IONA TAVARES DIAS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:35
Decorrido prazo de GRANVIA VEICULOS S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:51
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2019 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2019 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2019 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2019 14:01
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/11/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:19
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/09/2019 10:38
Recebidos os autos.
-
20/09/2019 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/04/2019 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 16:09
Declarada incompetência
-
29/08/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 14:53
Conclusos para despacho
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28/12/2017 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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