TJPB - 0810912-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:26
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:26
Juntada de Certidão de prevenção
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17/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810912-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 22:49
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:33
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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22/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:31
Determinada diligência
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27/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
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27/05/2023 10:38
Desentranhado o documento
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27/05/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2023 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 03:40
Decorrido prazo de THIAGO DAVY PEREIRA HENRIQUES em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de THIAGO DAVY PEREIRA HENRIQUES em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de THIAGO DAVY PEREIRA HENRIQUES em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:22
Juntada de devolução de mandado
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11/04/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 00:38
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/05/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/03/2023 00:30
Recebidos os autos.
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30/03/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/03/2023 11:27
Recebidos os autos.
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24/03/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/03/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2023 11:11
Determinada diligência
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24/03/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA ELISABETH TAVARES PEREIRA DE ASSIS - CPF: *21.***.*36-20 (AUTOR).
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24/03/2023 11:11
Outras Decisões
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12/03/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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