TJPB - 0809745-95.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0809745-95.2017.8.15.2001 AUTOR: ALDERY GALDINO DE OLIVEIRA RÉUS: MAIS CAR COMERCIO DE VEÍCULOS PECAS E SERVIÇOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEM S.A Vistos, etc.
Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
No curso da presente demanda, foi noticiada a renúncia do causídico da parte autora aos poderes que lhe foram outorgados, tendo ela sido intimada, pessoalmente, para constituir novo patrono, mas quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Ocorrida a incapacidade processual da parte autora no curso da demanda, o Código de Processo Civil determina a suspensão do processo e, não requerida a habilitação de novo causídico, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, do C.P.C).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a ausência de habilitação do espólio ou dos herdeiros da parte autora.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficam a cargo da parte autora, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do C.P.C, eis que beneficiária da gratuidade da justiça.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado, arquivem os autos, com baixa no sistema P.j.e, independentemente de nova conclusão.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 12 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/12/2022 15:16
Baixa Definitiva
-
19/12/2022 15:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/12/2022 09:49
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:12
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:29
Conhecido o recurso de ALDERY GALDINO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*07-70 (APELANTE) e não-provido
-
08/11/2022 12:13
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/11/2022 12:13
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/10/2022 20:22
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
19/09/2022 14:41
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2022 22:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 14/03/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:16
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:34
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810898-52.2017.8.15.0001
Sergio Luiz de Lima
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2023 07:23
Processo nº 0810998-16.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Tana Lucia Aguiar Maia Araujo
Advogado: Thiago Barbosa Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 18:29
Processo nº 0811053-59.2023.8.15.2001
Rodolfo Paulino da Silva
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Amanda dos Santos Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2023 15:30
Processo nº 0810837-35.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Wesley da Silva
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2022 11:52
Processo nº 0809025-52.2022.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Rogerio Silva de Morais
Advogado: Benedito Jose da Nobrega Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 09:20