TJPB - 0810030-19.2016.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842309-30.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de petição apresentada pela parte exequente noticiando que, embora a obrigação tenha sido considerada satisfeita e o cumprimento de sentença tenha sido extinto com base no art. 924, II, do CPC, há saldo remanescente a ser adimplido pela parte executada, o qual deveria ser coberto mediante acionamento da apólice de seguro garantia judicial juntada aos autos.
Conforme já consignado na decisão que julgou extinta a execução, foi prestada garantia no montante de R$ 101.351,42, correspondente ao valor tido por controverso.
O valor incontroverso, por sua vez, foi adimplido por meio de depósito judicial, cuja liberação se deu por alvarás já expedidos.
A exequente sustenta que o valor incontroverso perfazia apenas R$ 23.451,77, restando, portanto, um saldo remanescente de R$ 52.775,55 a ser satisfeito pela via da apólice.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pedido de acionamento da apólice de seguro garantia judicial n.º 1007500033408, devendo esclarecer se reconhece a existência do saldo indicado pela exequente e se concorda com a sua execução.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 07:50
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
23/01/2025 07:48
Juntada de Decisão
-
15/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:56
Recurso Especial não admitido
-
27/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:28
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 23:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:20
Conhecido o recurso de WESLEY LOPES DE AMORIM - CPF: *86.***.*05-30 (APELANTE) e não-provido
-
03/03/2023 22:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2023 21:59
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:57
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
27/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 21:08
Não conhecido o recurso de WESLEY LOPES DE AMORIM - CPF: *86.***.*05-30 (APELANTE)
-
09/09/2022 06:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 06:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de LUCINALVA DA SILVA MARQUES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de WESLEY LOPES DE AMORIM em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de LUCINALVA DA SILVA MARQUES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de WESLEY LOPES DE AMORIM em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:40
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 07:18
Recebidos os autos
-
12/03/2022 07:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2022 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808681-60.2022.8.15.0001
Delegacia de Crimes Contra a Pessoa de C...
Antonio Ozamir Calixto
Advogado: Rafael Alves Monteiro Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 08:41
Processo nº 0808912-24.2021.8.15.0001
Jose Flavio de Moura Silva
Delegacia Especializada do Idoso de Camp...
Advogado: Rafael Ferreira Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 09:38
Processo nº 0810410-87.2023.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Genilda Araujo de Andrade
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 08:46
Processo nº 0810529-67.2020.8.15.2001
Luciano Medeiros de Lucena
Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 17:33
Processo nº 0808498-39.2018.8.15.2003
Grayce Kell Bezerra de Souza
Suecia Veiculos S.A.
Advogado: Roberta Onofre Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 12:58