TJPB - 0809521-89.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0809521-89.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte Promovida para conhecimento.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809521-89.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ALDA FERNANDES CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Segundo petição do promovido 9 ID 845738096) o valor remanescente deve ser Transferido segundo informações bancárias apresentadas no mesmo ID Sendo assim, expeca-se alvará conforme requerido e arquive-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030511582544400000081453479, Petição: 24012215585146300000079545006, Petição: 24011014504119300000079182502, Petição: 23111313391914000000077235888, Petição: 23103122030051900000076731206, Petição: 23103109174991500000076679268, Petição: 23092716371814700000075149562, Petição: 23092615275148300000075080471, Petição: 23082408523972500000073586341, Petição: 23081111324387600000072923528] -
17/01/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0809521-89.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALDA FERNANDES CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Vistos, etc.
A Certidão da Secretaria do Juízo (Id. 84244373) informa que, segundo os depósitos do executado e requerimento de alvará do crédito de honorários, haverá saldo remanescente na conta, não havendo detalhamento se referido saldo seria da Exequente ou seu patrono.
Segundo as informações, o requerimento do crédito do advogado é de R$ 6.641,68. enquanto que o segundo depósito da Executada é de R$ 6.734,46, portando, o saldo remanescente informado na Certidão do Cartório é de R$ 92,78.
Assim, considerando que o crédito da parte já foi liberado no Alvará Id. 82543870, e para evitar prolongamento do processo, determino a liberação do valor constante do depósito id 81493599 em favor do patrono da parte.
Expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 12 de janeiro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
08/10/2022 00:36
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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08/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:05
Decorrido prazo de ALDA FERNANDES CAVALCANTE em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:05
Decorrido prazo de ALDA FERNANDES CAVALCANTE em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:34
Recurso Especial não admitido
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31/05/2022 08:20
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:15
Juntada de Petição de cota
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16/05/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 23:06
Conclusos para despacho
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09/04/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de ALDA FERNANDES CAVALCANTE em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de ALDA FERNANDES CAVALCANTE em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso especial
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30/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 15:30
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e não-provido
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11/03/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 10/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2022 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
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03/02/2022 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2021 15:34
Juntada de Petição de cota
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11/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
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30/07/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:47
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:20
Recebidos os autos
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19/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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