TJPB - 0810750-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 02:09
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 01:20
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 14:47
Juntada de Petição de parecer
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20/02/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0810750-16.2021.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço, Cláusulas Abusivas].
AUTOR: N.
J.
M.
D.
M.REPRESENTANTE: EMANUELA MARQUES DE ARAUJO.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.
DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação De Fazer c/ Pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por NATHAN JOVEN MARQUES DE MEIRELES, representado nos autos por sua genitora, em face de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.
O autor é portador de Transtorno do Espectro Autista, cid.
F 84.0, cujo tratamento veio sendo realizado através de plano de saúde da promovida SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, formalizado por sua genitora, em 08/04/2020.
Após o período de carência, as terapias foram iniciadas na clínica, sem que fosse informado sobre eventual limitação de sessões.
Aos 11 meses de idade, o autor obteve o prognóstico médico, que indicou terapia com fonoaudiólogo, psicopedagoga, psicóloga e terapia ocupacional, através de profissionais com experiência no método ABA.
No entanto, alega que, no dia 23/03/2021, a genitora do autor foi surpreendida com a informação de que a guia não estava sendo autorizada por ter chegado ao limite de 40 sessões de terapias (terapia ocupacional, psicóloga e psicopedagoga).
Após tentativas de resolução administrativa infrutíferas, o autor ingressou com esta ação buscando, em tutela antecipada, o custeio ou reembolso dos custos necessários e correlatos ao fiel atendimento do tratamento prescrito pela Neuropediatra.
No mérito, a confirmação da tutela emergencial e, ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no importe e R$ 30.000,00.
Deferidas a antecipação de tutela e a justiça gratuita (ID. 41418745).
Após a contestação e impugnação, a parte autora apresentou novos documentos.
Intimadas as partes acerca do interesse na produção de provas, a parte promovida requereu a produção de prova pericial.
Laudo pericial apresentado (ID.100798589).
Após manifestação das partes, o Ministério Público foi intimado, momento em que alertou para a competência regional deste Juízo. É o breve relatório.
Determino: 1 - Renove-se a intimação do Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo legal (art. 178, CPC); 2 - Decorrido o prazo do MP, voltem-me os autos conclusos para julgamento do feito.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:39
Determinada a redistribuição dos autos
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25/11/2024 13:39
Declarada incompetência
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25/11/2024 13:39
Determinada diligência
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07/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:30
Juntada de Alvará
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29/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:53
Expedido alvará de levantamento
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29/10/2024 21:53
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2024 21:53
Determinada diligência
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29/10/2024 21:53
Deferido o pedido de
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29/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:34
Juntada de Alvará
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810750-16.2021.8.15.2001 AUTOR: N.
J.
M.
D.
M.REPRESENTANTE: EMANUELA MARQUES DE ARAUJO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Na petição de ID 92738125, a perita nomeada requer a liberação de 50% dos honorários periciais.
DEFIRO o pedido.
Expeça alvará, conforme requerido.
Na petição de ID 91760297,a perita nomeada designa dia, horário e lugar da realização da perícia.
Ficam as parte intimadas da petição de ID 91760297.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070223202358000000087371072, Documento de Comprovação: 24070223202284100000087371068, Documento de Comprovação: 24070223202213000000087371064, Documento de Comprovação: 24070223202046600000087371063, Documento de Comprovação: 24070223201982700000087371061, Documento de Comprovação: 24070223201905400000087371058, Documento de Comprovação: 24070223201807400000087371039, Outros Documentos: 24070223201741700000087371034, Comunicações: 24070223201718800000087371031, Petição (3º Interessado): 24062701164204800000087104227] -
08/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:34
Determinada diligência
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08/07/2024 10:34
Deferido o pedido de
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02/07/2024 23:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 01:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, INTIME, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
16/05/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 01:12
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810750-16.2021.8.15.2001 AUTOR: N.
J.
M.
D.
M.REPRESENTANTE: EMANUELA MARQUES DE ARAUJO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO DESCONSTITUO a perita anterior em razão da recusa e NOMEIO a perita MÉDICA, Dra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: *48.***.*20-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LEGAL Endereço: Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030 Telefone: (83) 99803-0143, Email: [email protected].
INTIME a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, INTIME, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24031721153073300000082076306, Decisão: 24022717064012400000081084655, Decisão: 24022717064012400000081084655, Certidão: 24012408011416700000079621232, Intimação: 23112707304025500000077807603, Intimação: 23112707304025500000077807603, Outros Documentos: 23112707293388500000077807602, Outros Documentos: 23112707235533100000077807591, Petição: 23091814375829800000074679777, Intimação: 23091407015838100000074504957] -
07/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 22:26
Nomeado perito
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07/05/2024 22:26
Determinada diligência
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26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 08:02
Conclusos para despacho
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17/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810750-16.2021.8.15.2001 AUTOR: N.
J.
M.
D.
M.REPRESENTANTE: EMANUELA MARQUES DE ARAUJO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Desconstituo a perita anterior em razão da inércia e nomeio a MEDICA GENERALISTA, Drª SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF: *57.***.*87-76, com endereço na rua Endereço: BR-230, 9440, Condomínio Bosque de Intermares (Lote 113), Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-402, telefone: 99612-9292, e-mail: [email protected].
Intime a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais.
Após, intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24012408011416700000079621232, Intimação: 23112707304025500000077807603, Intimação: 23112707304025500000077807603, Outros Documentos: 23112707293388500000077807602, Outros Documentos: 23112707235533100000077807591, Petição: 23091814375829800000074679777, Intimação: 23091407015838100000074504957, Intimação: 23091407015838100000074504957, Documento de Comprovação: 23091310460307300000074460410, Informação: 23091310460253000000074460404] -
27/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:06
Determinada diligência
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27/02/2024 17:06
Nomeado perito
-
24/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que a parte promovida discordou da proposta de honorários na petição de ID 79330666, indicando contraproposta, razão pela qual intimarei o perito, através de ato ordinatório, para que se manifeste sobre a referida petição. -
27/11/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:46
Juntada de informação
-
05/09/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:37
Determinada diligência
-
08/08/2023 12:37
Deferido o pedido de
-
08/08/2023 12:37
Nomeado perito
-
02/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 08:05
Juntada de informação
-
14/10/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:41
Nomeado perito
-
28/06/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:54
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 04:44
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:36
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:18
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:18
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 19/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
22/09/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:19
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:19
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 04:17
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:47
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 01:41
Decorrido prazo de EMANUELA MARQUES DE ARAUJO em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:41
Decorrido prazo de NATHAN JOVEM MARQUES DE MEIRELES em 16/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2021 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2021 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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