TJPB - 0810020-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 35 - Intimar a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta, exceto nos casos de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º, do CPC) e de (todos) extinção do feito sem análise do mérito (art. 485, § 7º, do CPC). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
03/05/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:19
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 17:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 23:21
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810020-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial ao id. 80785574.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
04/12/2023 22:30
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 21:13
Juntada de informação
-
08/11/2023 17:17
Juntada de Alvará
-
03/11/2023 09:35
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 00:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:30
Determinada diligência
-
02/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 17:56
Pedido não conhecido
-
06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 23:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:16
Outras Decisões
-
08/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 22:39
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
08/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 06:30
Recebidos os autos
-
05/02/2021 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2020 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO DE CASTRO NETO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2020 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:09
Declarada incompetência
-
25/11/2019 21:40
Juntada de Petição de memoriais
-
16/11/2019 23:08
Conclusos para julgamento
-
04/10/2019 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO DE CASTRO NETO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 03/10/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 04:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:32
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:25
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2019 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2019 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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