TJPB - 0810479-70.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 23:07
Baixa Definitiva
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23/04/2024 23:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2024 23:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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28/03/2024 20:23
Conhecido o recurso de ANTONIO DA CUNHA MAIA FILHO - CPF: *59.***.*25-15 (RECORRENTE) e não-provido
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28/03/2024 20:23
Voto do relator proferido
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28/03/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2024 15:11
Juntada de Certidão de julgamento
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18/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DA CUNHA MAIA FILHO - CPF: *59.***.*25-15 (RECORRENTE).
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14/03/2024 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2024 19:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810479-70.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Substituição do Produto] Promovente: AUTOR: ANTONIO DA CUNHA MAIA FILHO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 Promovido(a): REU: LG ELECTRONICS, CARREFOUR Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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