TJPB - 0807747-13.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807747-13.2022.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FRUTUOSO.
EXECUTADO: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA, DECOLAR.
COM LTDA..
DESPACHO Sentença julgando procedente a pretensão da parte autora, confirmando a tutela de exclusão do nome dos cadastros de inadimplência, declarando a inexistência do débito e condenando as rés, solidariamente, em reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00, além de honorários sucumbenciais, fixados em 20% do valor da condenação.
Interpostas apelações pelas rés, foi-lhes dadas parcial provimento pelo Juízo de 2º Grau, que reduziu a reparação por danos morais para R$ 5.000,00.
Petição da ré Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A. informando que realizou o pagamento de sua parte de débito, no importe de R$ 4.040,16, e requerendo a extinção do feito quanto à sua obrigação.
Certidão de trânsito em julgado.
Petição da parte autora requerendo o cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente de R$ 4.038,43. - Determinações: 1- Expeça alvará à conta indicada na petição de Id. 102146572, do valor já depositado pela promovida Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A.; 2- Proceda ao cálculo das custas finais, com base no valor atualizado do débito, planilha de Id. 102146573, observando-se que o valor da guia deve ser adimplido por ambas as promovidas; 3- Após, INTIME a promovida Decolar.
Com LTDA para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito remanescente, R$ 4.038,43, e 50% do valor das custas finais, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 4- Concomitantemente, intime a promovida Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A. para, no mesmo prazo, adimplir sua parte das custas finais, no importe de 50% do valor dessas, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplida a dívida e as custas processuais, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6- Havendo concordância com o valor depositado pelo réu, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7- Atendidas as determinações acima, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8- Não havendo o pagamento do débito principal, venham os autos conclusos para deliberação.
Publicações e intimações eletrônicas.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 05:34
Baixa Definitiva
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04/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/10/2024 05:34
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRUTUOSO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:09
Conhecido o recurso de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (APELANTE) e provido em parte
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10/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 12:28
Juntada de Certidão de julgamento
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03/09/2024 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2024 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2024 13:24
Juntada de Certidão de julgamento
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21/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
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10/05/2024 19:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 06:49
Conclusos para despacho
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15/02/2024 06:44
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 06:28
Conclusos para despacho
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30/01/2024 06:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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