TJPB - 0808206-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808206-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 14:29
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/11/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 06:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 18:12
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 18:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 19:17
Determinada diligência
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25/07/2023 23:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:15
Juntada de Petição de resposta
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23/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:33
Indeferido o pedido de JOSE ALVES IRMAO - CPF: *79.***.*95-87 (AUTOR)
-
12/06/2023 23:24
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 07:46
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2022 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:50
Outras Decisões
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25/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALVES IRMAO - CPF: *79.***.*95-87 (AUTOR).
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18/02/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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