TJPB - 0810732-34.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 98785875, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
20/08/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:37
Juntada de
-
19/08/2024 15:40
Juntada de comunicações
-
13/08/2024 22:18
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 22:18
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 19:02
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810732-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:04
Determinada diligência
-
10/06/2024 11:04
Outras Decisões
-
06/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:16
Determinada diligência
-
08/04/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810732-34.2017.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se a autora para se manifestar acerca da certidão retro e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 15:14
Determinada diligência
-
21/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/02/2024 09:58
Determinada diligência
-
20/02/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810732-34.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial feito pela advogada Neuvanize Silva de Oliveira, no valor de 393,95 (trezentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), porquanto, de acordo com o laudo pericial acostado no ID 79210127, referido valor é devido tanto ao autor como as patronas, restando apenas a título de honorários advocatícios a importância de R$ 130,62 (cento e trinta reais e sessenta e dois centavos).
Intimem-se o autor, pessoalmente, bem como as suas patronas acerca desta decisão.
Decorrido o prazo concedido ao autor na decisão de ID 85089550, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:18
Indeferido o pedido de ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO - CPF: *01.***.*05-53 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:15
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 23:16
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0810732-34.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo o exequente para que se manifeste a respeito do laudo pericial juntado nos autos.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2023 14:36
Juntada de comunicações
-
27/11/2023 12:06
Juntada de comunicações
-
27/11/2023 12:03
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:19
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 19:23
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:42
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:03
Determinada diligência
-
08/08/2023 11:03
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:13
Juntada de Intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:10
Juntada de comunicações
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:15
Juntada de Intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:12
Juntada de Certidão de intimação
-
17/04/2023 19:23
Determinada diligência
-
17/04/2023 19:23
Nomeado perito
-
17/04/2023 19:23
Outras Decisões
-
27/03/2023 00:14
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 06:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 20:42
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 16:33
Determinado o arquivamento
-
03/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 02:46
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2022 10:27
Determinada diligência
-
04/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:20
Determinada diligência
-
26/07/2022 16:20
Indeferido o pedido de ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO - CPF: *01.***.*05-53 (EXEQUENTE)
-
25/07/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2022 10:18
Juntada de Alvará
-
22/07/2022 10:17
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 20:30
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2022 20:30
Determinada diligência
-
14/05/2022 04:38
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 04:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 20:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2021 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2021 05:30
Recebidos os autos
-
03/12/2021 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2020 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 20:39
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 11:15
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2020 13:54
Conclusos para julgamento
-
13/01/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 04:34
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:17
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
03/01/2019 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2018 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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