TJPB - 0810454-43.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ARNALDO VENTURA AMORIM em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o conteúdo de Id 104045659, dê-se ciência ao Dr Rinaldo Mouzalas.
Nada sendo requerido em até 05 dias, retornem o processo ao arquivo.
Campina Grande (PB), 21 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:15
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o conteúdo de Id 102408706, diga a parte executada, em até 15 dias.
Campina Grande (PB), 27 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:08
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 09:43
Juntada de comunicações
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 21:29
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 21:29
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:33
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o demandado intimado para, em até 05 dias, informar endereço eletrônico do BNB e através do qual o novo alvará deva ser encaminhado objetivando o seu cumprimento.
Campina Grande (PB), 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o demandado intimado para ciência do conteúdo de Id 88104799 e para requerer o que entender de direito, em até 15 dias.
Campina Grande (PB), 15 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Em nova análise do documento de Id. 87122377, vejo que o banco executado efetuou o depósito do montante devido em canta bancária de titularidade do embargante.
Diante disto, fica a parte exequente intimada para ter ciência acerca desta manifestação e do documento de Id. 88079619.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:45
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:18
Juntada de comunicações
-
01/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:28
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 10:37
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Fica o executado intimado para pagamento, em até 15 dias, das CUSTAS FINAIS por meio da guia de ID 87167639, sob pena de Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o Sisbajud reste frustrado. -
14/03/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 09:40
Juntada de comunicações
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para ciência do depósito realizado pelo executado e para informar dados bancários, em até 30 dias, objetivando confecção de alvará.
Calcular custas finais devidas pelo réu, expedir guia e intimar para pagamento , em até 15 dias, sob pena de Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o Sisbajud reste frustrado.
CG, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:21
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
CG, 25 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 01:49
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0810454-43.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CP.
Certificar o resultado destes embargos nos autos da respectiva execução.
CG, 5 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:52
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2023 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ARNALDO VENTURA AMORIM em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:01
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ARNALDO VENTURA AMORIM em 29/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:07
Outras Decisões
-
30/05/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 08:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ARNALDO VENTURA AMORIM em 18/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826403-13.2022.8.15.0000
-
21/10/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 19:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARNALDO VENTURA AMORIM - CPF: *03.***.*37-00 (EMBARGANTE).
-
20/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:48
Outras Decisões
-
27/07/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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