TJPB - 0810127-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ALISSON DUTRA ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810127-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 114796369 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 22:21
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810127-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114566935, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:50
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 10:25
Determinada diligência
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05/06/2025 07:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:06
Juntada de despacho
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20/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 06:57
Recebidos os autos
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23/01/2024 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
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24/11/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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21/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 21:12
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2023 06:10
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:04
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/08/2023 07:34
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:53
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2022 07:12
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 12:02
Determinada diligência
-
17/08/2022 08:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:19
Determinada diligência
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20/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:32
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2021 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 03:08
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/08/2021 01:45
Decorrido prazo de ALISSON DUTRA ARAUJO em 25/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALISSON DUTRA ARAUJO (*60.***.*22-16).
-
21/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 18:28
Distribuído por dependência
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29/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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