TJPB - 0809827-97.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809827-97.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovido para dizer se tem interesse em conciliar ou, em caso negativo, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC/15.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/12/2024 23:59.
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13/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809827-97.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 11:58
Juntada de Alvará
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03/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 02:44
Decorrido prazo de Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809827-97.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processual, CONCEDO o prazo suplementar de 10 (dez) dias ao autor para apresentação de endereço atualizado, sob pena de extinção da demanda.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
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29/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809827-97.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Este processo encontra-se em fase de realização de perícia.
Embora o perito tenha designado a data, o autor não tem sido encontrado para se submeter ao procedimento.
Compulsando os autos, observo que o advogado da parte autora informou, na petição ID 75527122 - Pág. 2, o novo endereço do seu constituinte como sendo Rua: Renilda Torres, s/n(casa de CLEONIDES), Mata Redonda, Alhandra/PB.
Doutra parte, a oficiala de justiça, ao certificar acerca do cumprimento do mandado ID 81713215 - Pág. 1, assim se posicionou: “...me dirigi ao endereço RUA RENILDA TORRES e sendo ali deixei de intimar o autor EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO, que não reside no local, segundo informou o Dono da residência o Sr.
CLEONIDES, ele informou que não conhece o mesmo..
Certifico ainda que a agente de saúde da área a Sra.
EDILENE MARIA (MOCINHA), afirmou que o autor não reside na Rua Renida Torres. (ID 82054322 - Pág. 1).
Neste contexto, intime-se o advogado do autor, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, inclusive esclarecendo sobre o endereço do autor, ficando advertido de que o silêncio será entendido como abandono do feito, importando em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, mormente ser um dever das partes manter o endereço atualizado, consoante art. 274, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de MAPFRE em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 07:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:32
Juntada de informação
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:29
Juntada de informação
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26/09/2023 14:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:43
Juntada de informação
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03/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:37
Determinada diligência
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07/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:32
Juntada de despacho
-
08/11/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2022 01:57
Decorrido prazo de MAPFRE em 24/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2022 05:21
Decorrido prazo de MAPFRE em 23/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/07/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MAPFRE em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:18
Nomeado perito
-
23/06/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 20:38
Juntada de Informações prestadas
-
01/06/2022 08:49
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/11/2021 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2021 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2021 01:32
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 22:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:53
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONCA em 25/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 02:21
Decorrido prazo de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:46
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 12/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 06:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 00:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 01:35
Decorrido prazo de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 23:50
Conclusos para julgamento
-
18/05/2020 23:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 05:28
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:38
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 13:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/09/2018 02:51
Decorrido prazo de Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega em 11/09/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2015 06:04
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 09/11/2015 23:59:59.
-
13/10/2015 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2015 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 10:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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