TJPB - 0809827-97.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809827-97.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2023 15:32
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/05/2023 15:32
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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26/05/2023 15:24
Outras Decisões
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:19
Conhecido o recurso de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO - CPF: *10.***.*45-29 (APELANTE) e provido
-
17/03/2023 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/03/2023 12:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/03/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2023 06:45
Conclusos para despacho
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07/02/2023 06:30
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:33
Recebidos os autos
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08/11/2022 09:33
Juntada de Informações prestadas
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01/06/2022 08:49
Baixa Definitiva
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01/06/2022 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2022 08:26
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:52
Conhecido o recurso de EUCLIDES CLEMENTINO JERONIMO - CPF: *10.***.*45-29 (APELANTE) e provido
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12/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:57
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:44
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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