TJPB - 0810137-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:11
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810137-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 19:14
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:37
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 11:32
Juntada de Alvará
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0810137-25.2023.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
FERNANDA ALVES DA SILVA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., igualmente qualificada, nos termos da petição inicial Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 89539042, a parte executada informou da quitação da obrigação.
A credora manifestou anuência solicitando a expedição de alvará. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 89539042, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais pelo executado.
P.
R.
I.
INDEPENDENTE do trânsito em julgado: 1.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico para a conta bancária informada no ID 90564007. 2.
CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de negativação. 3.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (EXECUTADO).
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20/05/2024 20:51
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2024 20:51
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810137-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:50
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 20:47
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:42
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 02:37
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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