TJPB - 0810030-19.2016.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de WESLEY LOPES DE AMORIM em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0810030-19.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADELGICIO RODRIGUES LINS FILHO REU: TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, WESLEY LOPES DE AMORIM, VALDECI ANTONIO DE AMORIM DECISÃO
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido formulado pelo réu no ID 113752347, para determinar a expedição de novo mandado de reintegração de posse, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que os ocupantes realizem a desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o cumprimento espontâneo da ordem, fica desde já autorizado o uso de força policial, inclusive com reforço e arrombamento, se necessário, para o efetivo cumprimento do mandado, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se o princípio da menor onerosidade e a preservação da integridade física dos envolvidos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
19/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
08/08/2025 19:28
Determinada diligência
-
08/08/2025 19:28
Deferido em parte o pedido de WESLEY LOPES DE AMORIM - CPF: *86.***.*05-30 (REU)
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 14:25
Decorrido prazo de ADELGICIO RODRIGUES LINS FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:25
Decorrido prazo de ADELGICIO RODRIGUES LINS FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810030-19.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para ciência da expedição do mandado de Reintegração de Posse.
ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 20:51
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 20:51
Determinada diligência
-
23/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 07:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/03/2022 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 03:05
Decorrido prazo de HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR em 04/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 03:05
Decorrido prazo de AMANDA KARLA DE SOUSA em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:59
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 03:21
Decorrido prazo de AMANDA KARLA DE SOUSA em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:40
Decorrido prazo de HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR em 30/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:53
Decorrido prazo de AMANDA KARLA DE SOUSA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 02:39
Decorrido prazo de AMANDA KARLA DE SOUSA em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:52
Indeferido o pedido de ADELGICIO RODRIGUES LINS FILHO - CPF: *69.***.*31-49 (AUTOR)
-
11/08/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 03:28
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE AMORIM em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:28
Decorrido prazo de WESLEY LOPES DE AMORIM em 03/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:09
Juntada de diligência
-
13/07/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:58
Juntada de diligência
-
13/07/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:54
Juntada de diligência
-
05/07/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2021 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/02/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 17:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 22:47
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 21:58
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2020 21:38
Recebidos os autos.
-
09/12/2020 21:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/12/2020 21:36
Juntada de
-
09/12/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:09
Juntada de
-
27/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/11/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 17:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/08/2020 01:59
Decorrido prazo de AMANDA KARLA DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2020 09:29
Expedição de Edital.
-
02/06/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2018 12:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 13:43
Recebidos os autos.
-
26/07/2018 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/04/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 08:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2017 11:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 14:33
Recebidos os autos.
-
16/05/2017 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/03/2017 00:47
Decorrido prazo de AMANDA KARLA DE SOUSA em 28/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2017 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2016 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 15:15
Declarada incompetência
-
16/10/2016 08:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2016 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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