TJPB - 0810436-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810436-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:112634404, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:14
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 00:58
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:09
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/10/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:54
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:50
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 07:08
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:27
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:26
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:58
Juntada de diligência
-
07/03/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2022 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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