TJPB - 0808314-89.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808314-89.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2021 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 29/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 16:52
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2020 01:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2020 16:42
Outras Decisões
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02/04/2020 12:57
Conclusos para decisão
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02/04/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 17:07
Conclusos para despacho
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30/07/2019 01:19
Decorrido prazo de DHIEGO SANTOS CONSTANTINO em 29/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 19:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2019 19:38
Audiência conciliação realizada para 14/02/2019 15:45 5ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 16:36
Conclusos para despacho
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20/03/2019 19:31
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2019 00:13
Decorrido prazo de CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO em 19/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 02:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2019 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2019 13:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2019 13:47
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/02/2019 13:47
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/12/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2018 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2018 18:11
Expedição de Mandado.
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13/12/2018 17:33
Audiência conciliação designada para 14/02/2019 15:45 5ª Vara Cível da Capital.
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13/12/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2018 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 17:33
Conclusos para decisão
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08/02/2018 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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