TJPB - 0809465-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809465-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113486814, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JUCIMAR CASIMIRO DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de EIXO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:56
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JUCIMAR CASIMIRO DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de EIXO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:56
Indeferido o pedido de EIXO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REU)
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27/08/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 12:28
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/04/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/03/2024 08:11
Declarada incompetência
-
30/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:48
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 19:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:02
Determinada diligência
-
09/03/2023 10:02
Declarada incompetência
-
06/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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