TJPB - 0809972-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR DA GALILEIA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:28
Juntada de Petição de informação
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17/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809972-80.2020.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR DA GALILEIA EXECUTADO: FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Cancelo o leilão designado.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se, com urgência, o leiloeiro para ciência do cancelamento do leilão.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Havendo requerimento do credor para prosseguimento da execução por descumprimento do acordo, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o cumprimento.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, faça-se concluso para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 22:19
Conclusos para despacho
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11/10/2024 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 22:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 00:14
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 00:14
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0809972-80.2020.8.15.2001 EXEQUENTE(S): RESIDENCIAL MAR DA GALILEIA EXECUTADO(A): FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES PRIMEIRO LEILÃO: 29 de OUTUBRO de 2024, às 10h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 30 de OUTUBRO de 2024, às 10h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 142.791,99 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), atualizado em julho/2024.
BEM(NS): UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 1203, do Edifício Residencial Mar de Galileia, situado na Av.
Isidro Gomes, sob nº 221, esquina com a Av.
Profª Maria Sales, no bairro de Tambaú, João Pessoa/PB, composta de: sala de estar/jantar, 02 (duas) varandas, 03 (três) quartos, sendo 02 (duas) suítes, WC Social, copa/cozinha, área de serviço, quarto de empregada e circulação e 02 (duas) vagas de garagem, com área real privativa de 97,70m², área real de uso comum de 78,29m², área real total de 175,99m².
Registro: Matrícula 103.154, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) – Cartório Carlos Ulysses. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em abril/2024.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr.
FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de AGOSTO de 2024.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 08:06
Expedição de Edital.
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25/09/2024 08:03
Expedição de Edital.
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30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809972-80.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR DA GALILEIA EXECUTADO: FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES DECISÃO Vistos etc. É desnecessária a intimação do cônjuge, tendo em vista que, nos termos do iniciso I do artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Assim, a ausência de intimação do conjuge do devedor não enseja desobediência ao art. 842 do CPC ou, ainda, a nulidade do ato.
Dê-se prosseguimento ao leilão.
Intimem-se o exequente e o leiloeiro para ciência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:15
Deferido o pedido de
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31/07/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2024 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809972-80.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR DA GALILEIA EXECUTADO: FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição do leiloeiro de id. 91404592, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
17/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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02/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2024 16:25
Outras Decisões
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29/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:21
Deferido o pedido de
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21/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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26/09/2023 01:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 04:44
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 10:43
Desentranhado o documento
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01/09/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 22:50
Juntada de Alvará
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31/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE GADELHA DE ABRANTES em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2023 06:40
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:27
Recebidos os autos
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09/02/2023 17:27
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2021 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2021 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2021 01:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR DA GALILEIA em 15/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2021 12:59
Conclusos para decisão
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19/07/2021 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:42
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2021 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/06/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 21:48
Audiência 15/06/2021 11:00 redesignada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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29/03/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:32
Audiência Una Automática designada para 30/03/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2021 11:31
Juntada de Certidão
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01/12/2020 11:08
Juntada de Petição de intimação
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29/11/2020 11:05
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2020 11:05
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2020 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
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03/07/2020 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2020 15:53
Audiência Una Automática não-realizada para 09/06/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2020 12:08
Juntada de citação
-
03/03/2020 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2020 20:44
Audiência una automática designada para 09/06/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/02/2020 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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