TJPB - 0810020-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810020-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Atraso de vôo] Promovente: EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 Promovido(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Reversa de Honorários Advocatícios, tendo como credor o (s) Advogados da Gol.
Tendo em vista o decurso de prazo certificado pelo PJE em 13/05/2024, este juízo havia procedido com protocolamento de ordem de bloqueio via SISBAJUD, conforme tela anexa, na data de 14/05/2024, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
A ordem segue em consolidação de respostas.
Todavia, verificando que houve pagamento pela parte executada(autora) (id. 90440463), intime-se a parte exequente(GOL) para, no prazo de 5 dias, dizer se o crédito foi satisfeito.
Havendo resposta positiva, voltem os autos conclusos para desbloqueio de eventuais valores penhorados na ordem SISBAJUD, bem como para extinguir o feito por sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:19
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810020-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Atraso de vôo] Promovente: EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 Promovido(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DECISÃO Vistos, etc.
Pede a parte executada o parcelamento da obrigação de pagar fixada em sentença, com fulcro no artigo 916 do CPC.
Por seu turno, o credor manifestou-se pela discordância, suscitando a inaplicabilidade do aludido artigo em cumprimento de sentença, nos termos do § 7º do mesmo artigo (id. 89534316).
Dispõe o artigo 916, caput: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Por seu turno, o § 7º assim reza: O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Trata-se, portanto, de cumprimento de sentença, não comportando a aplicação do artigo e ante a manifestação contrária do exequente, indefere-se o parcelamento.
INTIME-SE o executado Severino Medeiros Ramos Neto para, em 5 dias, efetuar o pagamento espontâneo do débito no valor de R$ 1.151,38, já com a multa do artigo 523, § 1º, CPC.
Com o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes e arquive-se.
Sem o pagamento, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
02/05/2024 10:01
Indeferido o pedido de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - CPF: *50.***.*84-50 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810020-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Atraso de vôo] Promovente: EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 Promovido(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de parcelamento, diga o Advogado dos réus, em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0810020-34.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
27/03/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:10
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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25/09/2023 05:35
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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22/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:34
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:04
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:37
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2023 23:57
Conclusos para despacho
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30/07/2023 23:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 08:43
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/05/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/05/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/05/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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