TJPB - 0800503-08.2016.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:18
Evoluída a classe de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO (58)
-
21/11/2022 10:13
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 17:21
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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06/10/2022 12:28
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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06/10/2022 12:25
Juntada de edital de intimação
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12/06/2022 08:22
Decorrido prazo de FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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12/06/2022 08:22
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 06/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:08
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
11/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0800503-08.2016.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em face de MARLUCE DALVA DE LIMA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de MARLUCE DALVA DE LIMA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeando como curadora a sua irmã FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 23 de maio de 2022.
Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
23/05/2022 09:26
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 05:46
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:46
Decorrido prazo de FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 00:06
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
03/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0800503-08.2016.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em face de MARLUCE DALVA DE LIMA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de MARLUCE DALVA DE LIMA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeando como curadora a sua irmã FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 29 de abril de 2021.
Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
29/04/2022 08:29
Expedição de Edital.
-
26/02/2022 01:49
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 25/02/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 01:49
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 25/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:39
Decorrido prazo de FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em 15/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:47
Decorrido prazo de FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:45
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 01:13
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:01
Juntada de diligência
-
13/12/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0800503-08.2016.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em face de MARLUCE DALVA DE LIMA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de MARLUCE DALVA DE LIMA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeando como curadora a sua irmã FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB,10 de dezembro de 2021.
Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
12/12/2021 21:36
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 10:51
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 23:38
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 10:43
Juntada de Petição de cota
-
19/11/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 01:46
Decorrido prazo de FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em 16/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:43
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 09:03
Juntada de diligência
-
16/08/2021 16:57
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:47
Outras Decisões
-
03/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/12/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 02:27
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:27
Decorrido prazo de FRANCILENE DALVANIRA DE SOUSA em 07/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2020 01:15
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
04/11/2020 15:28
Juntada de laudo pericial
-
27/10/2020 03:18
Decorrido prazo de CAPS I em 26/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 09:15
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 01:15
Decorrido prazo de CAPS I CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE POMBAL em 01/10/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 11:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 00:40
Decorrido prazo de CAPS I CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE POMBAL em 22/04/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2019 17:12
Juntada de Ofício
-
28/06/2018 00:24
Decorrido prazo de MARLUCE DALVA DE LIMA em 27/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2018 08:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/06/2017 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2017 20:38
Conclusos para despacho
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24/03/2017 20:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/11/2016 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2016 09:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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