TJPB - 0809789-06.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 12:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0809789-06.2020.8.15.2003 EXEQUENTE: MARCIO MAIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
A conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método efetivo e rápido na solução do conflito.
Assim, considerando o Ato da Presidência 042/2024, suspendendo os trabalhos presenciais deste Fórum, designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 11 de setembro de 2024 às 11:00 horas, a ser realizada de forma virtual, através do aplicativo ZOOM.
Ressalto aos litigantes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Art. 6º - “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C, art. 334,§ 10).
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
Ressalto que as partes ficam intimadas por seus advogados para comparecerem à audiência.
Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência designada.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/08/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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22/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:15
Determinada diligência
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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05/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:09
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:28
Juntada de cálculos
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20/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCIO MAIA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 23:03
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:02
Juntada de Certidão de prevenção
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14/09/2023 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:42
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:19
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:00
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 23:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 02:51
Decorrido prazo de MARCIO MAIA DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2021 16:45
Conclusos para despacho
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02/09/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
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15/01/2021 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/01/2021 09:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/12/2020 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2020 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2020 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2020 16:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/11/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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