TJPB - 0809093-54.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0809093-54.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS Advogado do(a) REQUERENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Observa-se que o patrono da parte autora deixou de informar conta bancária de titularidade do próprio autor, tendo indicado apenas os dados bancários do escritório de advocacia. 2.
Assim, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que informe, de forma clara e objetiva, os dados bancários de sua titularidade, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Na mesma oportunidade, fale o autor sobre o alegado pelo INSS no Id. 115605226.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0809093-54.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS Advogado do(a) REQUERENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Fale o autor sobre o apontado pelo INSS, quanto à suspensão do benefício. 2.
Percebe-se que o INSS não foi intimado dos termos do "item 1" do despacho de Id. 112194004. 3.
Cumpra-se todos os termos do comando judicial apontado. 4.
Após, conclusos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 16:07
Juntada de Alvará
-
23/02/2025 16:07
Juntada de RPV
-
18/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0809093-54.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa no ID 105870652.
Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 8 de janeiro de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
08/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:25
Indeferido o pedido de DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS - CPF: *47.***.*72-03 (REQUERENTE)
-
09/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:52
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809093-54.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O INSS apresentou cálculos negativos no Id. 89692956, apontando que não há valores em atraso, vez que ocorreu pagamento administrativo de benefício com valor maior - Auxílio Doença em relação ao Auxílio Acidente, que equivale a 50% do SB.
Houve sucessivas manifestações das partes. É o relatório.
DECIDO.
O tema dispensa maiores discussões, vez que os cálculos apontados pelo INSS não estão em harmonia com o entendimento pacífico sobre a matéria.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 1207, possui entendimento remansoso sobre o tema ora debatido: “A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida” Desse modo, a situação não comporta qualquer outro debate no momento, vez que os cálculos apresentados pelo INSS, por todos os ângulos, encontra-se em desarmonia com a pacífica compreensão da matéria dada pelo tribunal superior, vez que apresentou valores negativos.
Assim, intime-se o INSS para apresentar novos cálculos em 15 (quinze) dias, observando o Tema 1207 do STJ e possível benefício acumulável por fato gerador distinto (se for o caso).
Ato contínuo, intime-se o autor para se manifestar sobre os mesmos, em 10 (dez) dias.
Decorrido os prazos, venham-me conclusos.
CAMPINA GRANDE, assinado eletronicamente.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:58
Outras Decisões
-
28/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0809093-54.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS Advogado do(a) REQUERENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Nos cálculos apresentados pelo INSS a autarquia informa que não há valores em atraso, vez que ocorreu pagamento de benefício com valor maior - Auxílio Doença em relação ao Auxílio Acidente, que equivale a 50% do SB. 2.
Assim, intimem-se as partes para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o fato gerador do Auxílio Doença e Auxílio Acidente eram os mesmos. 3.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0809093-54.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do despacho retro, Prazo legal CAMPINA GRANDE, 5 de julho de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
05/07/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0809093-54.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS Advogado do(a) REQUERENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a dilação requerida. 2.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, venham-me conclusos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:08
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0809093-54.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa no ID 89692955, devendo, em caso de não concordância com o valor indicado, apresentar memorial de cálculos e requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 534, do CPC.
Prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 6 de maio de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
06/05/2024 12:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS - CPF: *47.***.*72-03 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:23
Decorrido prazo de DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:47
Juntada de laudo pericial
-
09/08/2023 20:23
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 20:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 20:17
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL JOSEPH PEREIRA DANTAS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 14:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/07/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:30
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 16:30
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:17
Nomeado perito
-
05/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 23:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:50
Declarada incompetência
-
24/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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