TJPB - 0808356-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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23/05/2025 01:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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23/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808356-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 105471394, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808356-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:99870670, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:31
Processo Desarquivado
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06/09/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2024 02:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:17
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 18:52
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
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23/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:54
Desentranhado o documento
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03/10/2023 06:54
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 00:23
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 20:12
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 09:20
Determinado o arquivamento
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20/09/2023 09:20
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2023 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/06/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 20:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/05/2023 14:13
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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18/05/2023 12:41
Recebidos os autos.
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18/05/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA (*71.***.*71-87).
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28/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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