TJPB - 0808255-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 06:47
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
18/03/2025 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
13/03/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 03:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2025 10:45
Juntada de comunicações
-
08/03/2025 06:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2025 19:34
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 05:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808255-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 05:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2025 06:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808255-28.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MARIA VERAS FILHOCURADOR: LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 104539205.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/01/2025 05:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808255-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 05:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 05:50
Nomeado perito
-
14/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:06
Outras Decisões
-
30/06/2024 18:36
Juntada de Petição de documento inconsistência jus postulandi
-
25/06/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808255-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi informado nos autos, id.82688978, o falecimento do autor.
Desta forma, intime-se os herdeiros para, querendo, se habilitarem no processo, no prazo de 10 dias Após, intime-se o perito para falar sobre a petição, id.83436108, do banco réu referente a não concordância dos valores periciais.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de YANARA JAPIASSU VERAS DE SA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:39
Juntada de comunicações
-
24/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 23:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2023 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de YANARA JAPIASSU VERAS DE SA BRAGA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de YANARA JAPIASSU VERAS DE SA BRAGA em 30/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA VERAS FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:00
Recebidos os autos.
-
27/03/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/03/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
10/03/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARIA VERAS FILHO (*33.***.*79-20) e outro.
-
28/02/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARIA VERAS FILHO - CPF: *33.***.*79-20 (AUTOR).
-
28/02/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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