TJPB - 0807455-10.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807455-10.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2022 16:10
Baixa Definitiva
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19/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/09/2022 15:17
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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06/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:14
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2022 09:34
Juntada de Certidão de julgamento
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04/08/2022 07:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:50
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2022 09:16
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 22/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
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04/04/2022 07:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:02
Conhecido o recurso de MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA - CPF: *38.***.*68-91 (APELANTE) e provido
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24/03/2022 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2022 04:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 12:29
Juntada de Petição de resposta
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03/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:03
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 00:59
Conclusos para despacho
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04/12/2020 00:59
Juntada de Certidão
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04/12/2020 00:59
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:03
Recebidos os autos
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03/12/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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