TJPB - 0800068-90.2017.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 08:30
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 08:25
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
24/03/2022 14:37
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
23/03/2022 02:07
Decorrido prazo de GENILSON MAURICIO DE MACEDO em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 22/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:05
Publicado Edital em 07/03/2022.
-
04/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800068-90.2017.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DA LUZ DE MACEDO em face de GENILSON MAURICIO DE MACEDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GENILSON MAURICIO DE MACEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DA LUZ DE MACEDO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 6 de dezembro de 2021.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
16/02/2022 05:14
Decorrido prazo de GENILSON MAURICIO DE MACEDO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 15/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:47
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800068-90.2017.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DA LUZ DE MACEDO em face de GENILSON MAURICIO DE MACEDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GENILSON MAURICIO DE MACEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DA LUZ DE MACEDO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 6 de dezembro de 2021.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/01/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 28/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:58
Decorrido prazo de GENILSON MAURICIO DE MACEDO em 26/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 26/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:09
Publicado Edital em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800068-90.2017.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DA LUZ DE MACEDO em face de GENILSON MAURICIO DE MACEDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GENILSON MAURICIO DE MACEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DA LUZ DE MACEDO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 6 de dezembro de 2021.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/12/2021 20:21
Expedição de Edital.
-
02/12/2021 11:05
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001709894.pdf
-
23/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 03:36
Decorrido prazo de PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE MACEDO em 30/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 12:13
Juntada de Petição de cota
-
11/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 04:09
Decorrido prazo de GENILSON MAURICIO DE MACEDO em 09/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
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21/07/2021 12:32
Juntada de Petição de parecer
-
20/07/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 21/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 01:24
Decorrido prazo de GENILSON MAURICIO DE MACEDO em 13/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 24/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 02:23
Decorrido prazo de Centro de Referência da Assistência Social-CRAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2020 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 19:48
Juntada de Ofício
-
07/11/2019 00:21
Decorrido prazo de CRAS de Nova Palmeira em 31/10/2019 23:59:59.
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06/11/2019 02:35
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Nova Palmeira em 31/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 20:10
Juntada de Ofício
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18/09/2019 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 13:17
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 13:13
Juntada de Ofício
-
11/09/2019 13:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 12:52
Juntada de Ofício
-
19/06/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/12/2017 07:13
Conclusos para despacho
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30/11/2017 00:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2017 08:33
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2017 08:39
Expedição de Mandado.
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04/10/2017 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 03/10/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 01:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 00:22
Decorrido prazo de GENILSON MAURICIO DE MACEDO em 27/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2017 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2017 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/05/2017 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE MACEDO em 24/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 10:29
Juntada de Outros documentos
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26/04/2017 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 12:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2017 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2017 18:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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